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Contabilidade de Custos para Padarias: conheça os benefícios

Gerir uma padaria pode ser uma tarefa bem difícil dada a quantidade de atribuições que um empresário precisa carregar no exercício de sua função. Se você é empreendedor em uma panificadora, é hora de conhecer os benefícios que a contabilidade de custos pode trazer para a sua vida!

Padarias podem ser um trabalho muito gratificante, como é verdade em muitas atividades gastronômicas, mas torná-las lucrativas pode ser bem complicado e trabalhoso, como qualquer atividade comercial. 

Com o apoio de uma contabilidade na gestão dos custos da sua empresa, você pode otimizar sua produção, reduzir gastos e maximizar o lucro!

Mas você sabe o que é a contabilidade de custos? Sabe quais os benefícios que ela pode trazer para a sua padaria? Sabe quais funções ela exerce e por que sua panificadora não pode deixar de contar com esse recurso? Este artigo vai explicar tudo isso, então siga com a gente e tenha uma boa leitura!

O que é a contabilidade de custos?

A contabilidade de custos tem como principal objetivo analisar, catalogar e categorizar os custos de produção e operação de uma empresa, seja ela do setor industrial, comercial ou de serviços. Cada tipo de atividade tem suas despesas em materiais e logística, e a contabilidade opera para tentar organizar e reduzir essa carga de gastos.

Na sua padaria, um serviço desse tipo vai somar e registrar todas as suas despesas, desde a farinha de trigo até o salário do padeiro, desde a conta de luz até os investimentos em marketing. 

Organizando esses gastos e fazendo uma análise para tentar otimizá-los, cortando o que for supérfluo e repensando o que for passível de mudança, seu negócio pode se tornar mais leve em termos dos custos que vão para o bolso do empreendedor.

Como a contabilidade de custos opera em padarias?

Como já dissemos, a contabilidade trabalha por meio de um meticuloso levantamento de dados referentes a todas as despesas e transações financeiras envolvidas no seu empreendimento. 

Uma panificadora tem gastos absolutamente essenciais em sua cadeia produtiva, e todos esses custos devem ser divididos em duas categorias: custos fixos e custos variáveis.

Os custos fixos são aqueles que não têm relação com a produtividade da empresa e, por isso, não se alteram mês a mês. Contas de telefone e internet, salários-base de funcionários, aluguel do ponto físico, limpeza do espaço e manutenção de equipamentos são apenas alguns desse tipo de gasto.

Por outro lado, existem os custos variáveis, que oscilam conforme a produção mensal. Exemplos clássicos são o pagamento de adicionais de hora-extra para sua equipe, o gasto com materiais (que variam conforme a demanda) na produção de pães e outros produtos, dentre várias outras despesas.

Quais os benefícios da contabilidade de custos para padarias?

A contabilidade de custos é uma ferramenta essencial para a gestão financeira de padarias e outras atividades comerciais. 

Toda essa organização e registro perfeitamente dividido das despesas de uma empresa contribuem para diversas funções contábeis importantíssimas, além de trazer inúmeros benefícios para a saúde financeira do seu negócio. Veja a seguir alguns deles:

Controle de estoque

Com a contabilidade de custos é possível conhecer o tipo de produto que foi mais vendido ou o material mais demandado em cada época do ano e por meio disso conseguir implementar esse conhecimento na rotina anual da sua empresa, no plano orçamentário e no planejamento de compras.

Leia mais: Planejamento Estratégico Empresarial: Sua empresa está preparada para 2022?

Gestão de fluxo de caixa

O controle de fluxo de caixa, que é a mais importante ferramenta utilizada para buscar o equilíbrio financeiro, depende drasticamente de um monitoramento categórico de todos os gastos de um empreendimento, detalhados mês a mês. 

Considerando que a contabilidade de custos já dá conta dessa parte, uma mão acaba lavando a outra.

O fluxo de caixa, ou capital de giro, também é registro de todas as vendas realizadas, ou de qualquer valor que entre no caixa, o que pode ajudar também a conhecer o desempenho de cada produto vendido e da padaria como um todo. 

O controle do capital é absolutamente crucial para a gestão financeira de qualquer empresa de qualquer tipo, e é um mecanismo muito recomendado também para qualquer chefe de família!

Potencial de crescimento

Sabemos que todo negócio comercial, além de requerer um alto investimento inicial, também carece de diversos gastos ao longo do tempo para aprimorar a qualidade do espaço, do atendimento e dos produtos à medida que seu negócio cresce.

Portanto, para fazer sua empresa crescer, é preciso continuar investindo e a melhor forma de gerar mais capital para esses investimentos é por meio do próprio lucro da sua padaria. Por isso a contabilidade de custos é tão boa para o crescimento da sua empresa, já que, com as economias que ela pode trazer para o seu caixa, os valores podem se converter para o próprio negócio.

Segurança financeira

Seguindo a mesma linha de raciocínio do ponto anterior, em que a redução de custos gera mais lucro, é possível também utilizar esse ganho de capital para a criação de fundos de reserva. Vimos nos últimos dois anos como a pandemia do Covid-19 e a crise econômica generalizada fizeram com que muitos empreendimentos fechassem as portas.

Os fundos de reserva são excelentes mecanismos de segurança contra adversidades de todos os tipos, e podem ajudar sua empresa a sobreviver a momentos ruins que podem vir no futuro e dar a volta por cima rapidamente.

Conte com o apoio especializado em contabilidade!

Sabemos que realizar a contabilidade de custos pode parecer uma tarefa difícil para a gestão da sua padaria, e que muitas etapas podem dar errado dado o grande número de informações e dados que precisam ser coletados, analisados e registrados. Por conta disso, a solução mais simples e mais segura para o seu negócio é contar com o apoio da CJF Contabilidade!

Somos uma contabilidade diferenciada, localizada convenientemente no centro de Belo Horizonte! Temos o compromisso de fazer sua empresa crescer e obter sempre resultados positivos. Para fazer isso acontecer, fugimos do óbvio, com serviços de assessoria fiscal, contábil, trabalhista e para-legal.

Com mais de 35 anos de experiência, nossas soluções têm eficácia comprovada! Fale agora com nossos especialistas e descubra em que podemos ajudar!

Venha conferir nosso blog para encontrar mais artigos como este e nossas redes sociais para outras novidades. Continue lendo: Regime especial para padarias: veja o que mudou no regulamento do ICMS.

Tributação para escolas e instituições de ensino, conheça os principais pontos

A administração de escolas e outras instituições de ensino é uma função repleta de responsabilidades e atribuições dos mais diversos cunhos. 

Uma dessas questões é a tributação que incide sobre suas empresas. Você sabe quais impostos uma escola precisa pagar? Conhece os regimes tributários disponíveis para negócios desse setor? O recolhimento de tributos é uma das mais importantes atribuições com que qualquer empresário precisa lidar, então vale a pena ficar atento!

Neste artigo vamos tirar diversas dúvidas sobre essa questão, além de explicar quais são as taxas pagas por instituições de ensino e quais são os principais enquadramentos fiscais disponíveis para elas. 

Siga com a gente até o final deste texto e aprenda como funciona a tributação para escolas no Brasil. Tenha uma boa leitura!

Como funciona a tributação para escolas e instituições de ensino

Muitos empresários do ramo da educação podem ter dificuldades para lidar com a tributação de seus empreendimentos e também não é por menos: o Brasil tem uma das cargas tributárias mais complexas do mundo.

Isso tudo, somado aos inúmeros encargos e adicionais trabalhistas existentes na folha de pagamento de professores e educadores, torna a gestão financeira bem complicada para gestores de escolas.

É um erro bem comum, entre empreendedores das mais diversas áreas, negligenciar o cumprimento de suas obrigações fiscais e trabalhistas, o que pode acabar gerando inúmeros problemas jurídicos e financeiros para seus negócios. 

Justamente por conta disso, o mais recomendado para qualquer empresário é contar com apoio de uma contabilidade especializada na sua área de atuação.

De toda forma, é essencial que os gestores de uma instituição de ensino tenham pleno conhecimento acerca dos impostos que precisam pagar, além de todas as obrigações acessórias com que devem arcar. Você sabe como funciona a tributação para escolas? Confira!

Quais são os impostos pagos por escolas e outras instituições de ensino?

Como já ressaltamos, a carga tributária brasileira é bem pesada, e é preciso saber lidar perfeitamente com cada um dos impostos para evitar problemas com o Fisco. Veja a seguir os principais tributos pagos pelas escolas no território nacional:

  • Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • Cota patronal do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Uma das principais práticas empresariais existentes envolvendo a gestão desses impostos é a criação de um planejamento tributário. Isso pode ajudar no controle da tributação, contribuindo para que os prazos sejam cumpridos no pagamento de cada taxa.

A forma que seus impostos são calculados, porém, pode variar conforme o regime tributário escolhido para a sua escola ou instituição de ensino. Você sabe o que são os regimes tributários (ou enquadramentos fiscais)? Continue lendo para saber!

Quais são os regimes tributários disponíveis para escolas e instituições de ensino?

O cálculo da tributação para escolas depende de uma série de fatores, que podem incluir o lucro, o faturamento, o percentual da receita destinada à folha salarial, dentre outros. O mais importante, no entanto, é o regime tributário. 

Existem três opções de enquadramento fiscal para as instituições de ensino brasileiras. Veja quais são:

Simples Nacional

O Simples Nacional, como o próprio nome sugere, é o regime tributário de mais simples operação que existe no Brasil. 

Exclusividade de empresas de pequeno porte ou inferior (ou seja, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões). A grande vantagem desse modelo, é a redução de encargos trabalhistas, que devido a alta folha de pagamento das escolas são consideráveis.

Essa guia é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e por meio dela um empresário pode fazer o pagamento de todos os impostos de uma vez. É uma grande vantagem para quem gerencia uma escola, certo? No entanto, existem outras opções que podem ser mais vantajosas.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário que parte de um valor previamente estipulado de lucro anual de uma empresa para calcular a tributação do CSLL e do IRPJ. Mais frequentemente utilizado por companhias de médio porte, esse modelo pode ser adotado também por microempresas e empresas de pequeno porte.

A limitação de faturamento para o Lucro Presumido é de até R$ 78 milhões anuais. Por não precisar trabalhar com valores exatos de receita, como o próprio nome diz, presume-se um lucro na empresa e a tributação é auferida sobre esta presunção. A presunção irá variar de acordo com a atividade exercida, conheça mais com um de nossos consultores!

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário cuja particularidade principal também é explicitada pelo seu nome: o cálculo do IRPJ e do CSLL é feito a partir do valor real de lucro calculado. 

Como mencionamos anteriormente, é uma opção mais trabalhosa que o Lucro Presumido por exigir que o cálculo de faturamento e despesas seja feito com precisão para que o lucro anual seja meticulosamente definido.

Para escolas e instituições de ensino cuja margem de lucro vem sendo bem apertada, pode acabar sendo uma opção mais viável para reduzir os custos tributários

O Lucro Real é obrigatório para empresas que tenham receita anual superior a R$ 78 milhões, mas pode ser adotado por qualquer estabelecimento.

Obtenha apoio especializado em contabilidade para sua escola!

Se você é gestor de uma escola ou qualquer outro tipo de instituição de ensino, já sabemos que o controle financeiro e tributário da sua empresa é uma tarefa bem árdua. Bom conta disso, o ideal é contar com o apoio de uma contabilidade que conheça o setor de educação e já tenha experiência atendendo clientes da sua atividade econômica.

Então é hora de conhecer a CJF Contabilidade! Somos uma contabilidade plenamente habituada a atender clientes enquadrados em qualquer regime tributário. Entre em contato com nossos especialistas e saiba como podemos ajudar na gestão da sua empresa!

Gostou do artigo? Então você vai adorar os outros conteúdos que publicamos no nosso blog e nas nossas redes sociais. Leia também: Regime tributário – minha empresa está no mais adequado?

Folha de pagamento do professor: saiba como fazer

A folha de pagamento é uma obrigação com que todo empregador precisa lidar mensalmente. No ramo da educação isso não poderia ser diferente, já que o pagamento do professor também precisa ser realizado, certo? A grande questão é que criar a folha de pagamento não é um procedimento simples e muitos empresários têm dificuldade com isso.

Se você é proprietário de uma instituição de ensino, é preciso saber todos os detalhes de como criar a folha de pagamento dos seus professores. Deixar passar alguns detalhes legais que existem na categoria é correr risco de fazer com que sua escola ou cursinho fique irregular perante a lei, então fique atento!

Neste artigo vamos ensinar como fazer a folha de pagamento do professor, tratando de detalhes como a composição salarial, convenções coletivas trabalhistas e outros detalhes que envolvem uma série de direitos históricos conquistados pela classe. 

Siga com a gente e aprenda como fazer sua folha de pagamento. Tenha uma boa leitura!

O que é a folha de pagamento?

A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes de qualquer empresa e em uma instituição de ensino não pode ser diferente. 

É por meio da folha salarial que o pagamento dos professores é calculado, com base em descontos, carga horária e salário base. Este documento possui um valor legal e por isso é preciso tratá-lo com muito cuidado e fazer os cálculos de maneira precisa.

Algumas empresas ainda fazem esse cálculo à mão e isso é motivo muitas vezes para atrasos no pagamento e erros de cálculo. O ideal é que se faça esse cálculo por meio de um sistema digitalizado de gestão financeira, que já tem acesso às folhas de cada funcionário. É importante ter todo o cuidado do mundo nesse processo para evitar que ações trabalhistas se virem contra sua escola.

Como é feita a composição salarial do professor?

A definição final do valor do pagamento de um professor é bem complexa e o cálculo pode variar de acordo com a localização de sua instituição de ensino. Os sindicatos de cada estado possuem uma tabela diferente e os valores-base ainda podem variar entre capital e municípios do interior.

No entanto, há uma série de valores a que você precisa estar atento, que muito provavelmente são aplicáveis aos professores da sua localização. Confira quais são:

Salário-aula-base

O salário-aula-base, ou hora-aula, é o valor inicial que se deve tomar como referência na criação da folha de pagamento do professor. Ele é contado por cada aula lecionada pelo educador, e em seguida é multiplicado pelo número de aulas semanais, atividades extra-classe e outros valores que abordaremos mais à frente.

O valor de hora-aula. geralmente tem como referência uma tabela definida pelo sindicato estadual da categoria, e tem valores diferentes para nível de educação. A tabela também pode incluir cursos preparatórios, pré-vestibulares, educação profissional e até curso superior.

O salário-base, portanto, é calculado pela seguinte fórmula: 

Salário base = (nº de aulas semanais x 4,5 x  valor da hora-aula)

O salário final é definido a partir de adicionais computados sobre o salário-base. Vamos ver agora quais são esses adicionais!

Hora-atividade

A hora-atividade é um adicional recebido pelo professor referente à preparação de aulas, correção de provas e outras atividades performadas fora do horário de aula. Esse adicional, conquistado em convenções coletivas, também pode variar dependendo da categoria e do grau de educação. Na educação básica, por exemplo, costuma ser de 5% a partir do salário-base. Em outros graus superiores e cursos técnicos esse coeficiente pode chegar a 15%. Ressalvando que o sindicato de Minas Gerais tem peculiaridades em relação ao tema.

Adicional extraclasse

As atividades especificamente definidas como extraclasse também têm um acréscimo de 20%, mas vale lembrar que isso exclui todas aquelas que estão definidas na hora-atividade. Ou seja, a correção de provas e preparação de aulas não estão incluídas. O adicional extraclasse diz respeito à aplicação de provas fora do horário, excursões, cursos especiais no fim de semana e etc.

Quinquênio

O quinquênio é um adicional de tempo de serviço a que professores têm direito, também conquistado por convenções de trabalho da luta sindicalista. 

A cada cinco anos trabalhados em uma mesma instituição de ensino, um professor recebe um acréscimo de 5% ao seu salário-base. Para dez anos acumulados, o coeficiente é de 10%, e assim por diante.

Caso uma escola tenha um plano de carreira com acréscimo superior ao do quinquênio, ele não será acrescentado de forma cumulativa.

Descanso semanal remunerado

O professor, assim como diversas outras categorias, tem direito a um dia de descanso remunerado. 

O cálculo do DSR não leva em conta apenas o salário-base, mas também todos os outros adicionais (hora-atividade, extraclasse, etc), e ele corresponde a ⅙ do subtotal, que é somado no fim, para definir o salário final.

Outros adicionais

Vale a pena ficar atento a outros adicionais que podem variar dependendo de cada estado ou município, já que podem ser conquistas referentes ao sindicato local. Existem adicionais noturnos para aulas que se estendem até após as 22h, assim como acréscimos por números de alunos em sala, quando um determinado total é excedido (geralmente de 30 estudantes) para certos níveis de ensino.

Cada localidade brasileira pode estar sujeita a acréscimos diferentes referentes a cada convenção coletiva trabalhista. Vale ficar atento às regulamentações no site do sindicato de professores da sua cidade.

Leia também: Gestão de pessoas: Entenda a importância para o crescimento da empresa

Além do cálculo do salário, o que mais preciso saber?

Há mais uma série de questões que também precisam ser abordadas no que diz respeito aos direitos trabalhistas dos professores. Confira:

Férias coletivas e recesso escolar

A categoria de professores, como sabemos, tem férias coletivas no mês de janeiro, ficando alinhada com as férias dos estudantes. 

No caso de cursos preparatórios, supletivos e outros cursos livres, pode haver acordo entre o corpo docente e a instituição para que o período de férias coletivas seja feito em período diferente.

Além das férias coletivas, há também os períodos de recesso escolar, referentes aos dias finais de dezembro e à segunda quinzena de julho. As durações de cada um podem variar conforme a categoria de professor, mas, por definição, devem ter início em julho e em dezembro.

Licença maternidade e paternidade

Uma professora gestante tem garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo em caso de justa causa ou pedido de demissão por parte da docente.

Além dos 120 dias de salário-maternidade, a educadora tem direito, durante a gravidez ou após o período do auxílio previdenciário, a uma licença não-remunerada de até dois anos. O período dessa licença extra não é computado no tempo de serviço prestado à escola, no que tange a cálculos de adicionais por tempo como o quinquênio.

Licença não remunerada

Professores com determinado tempo de serviços prestados a uma instituição (normalmente cinco anos ou mais) têm direito a uma licença não remunerada por motivos pessoais com duração de até dois anos, mas que pode ser prorrogada com mútuo atendimento. É preciso que haja um aviso prévio de 30 dias por parte do docente.

Muitos professores costumam utilizar essa licença com objetivo de adquirir alguma qualificação, como uma pós-graduação ou especialização. Essa licença pode ser por qualquer motivo pessoal, porém, não precisando haver explicação por parte do professor, desde que sejam cumpridos os requisitos.

Redução de carga horária

Qualquer redução do número de aulas semanais, que não seja a pedido do professor, precisa seguir uma série de configurações previamente estabelecidas por acordos trabalhistas. Normalmente quando a redução se dá por uma queda no número de matrículas (não desejada pela escola), há uma homologação mais amigável por parte do sindicato ou de um órgão superior competente.

Se a redução for de desejo da instituição, é preciso formalizar o pedido por escrito e entrar em acordo com o professor. 

Em caso de não acordo, a opção restante é a rescisão, na qual o professor teria direito de receber todos os encargos trabalhistas da demissão. Caso a rescisão seja desejada pelo professor e a empresa não esteja de acordo, o docente é que deve pedir as contas, perdendo o direito aos benefícios.

Para redução de carga que não siga os requisitos acima, o professor deve ser indenizado de maneira proporcional à carga anterior, por um tempo que pode chegar a cinco anos, dependendo da convenção trabalhista local. 

Em caso de redução ocorrida no curso do ano letivo, ao docente é garantido o salário-base referente ao acordado no início do período.

Aviso prévio proporcional

Somado ao período de 30 dias requerido normalmente para aviso prévio em caso de demissão por vontade do empregador, o professor tem direito a três dias adicionais de antecedência para cada ano trabalhado na instituição. Ressalvando que o sindicato de Minas Gerais só permite o cumprimento de apenas 23 dias.

O tempo máximo de aviso prévio é de noventa dias, ou seja, para colaboradores com mais de 20 anos de serviços, o acréscimo para de acontecer.

Contrato de professor substituto 

O contrato de professor substituto pode ser firmado por um prazo determinado, tendo como duração máxima 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Mas atenção, o período máximo de contratação não poderá ser superior a 24 meses.

Além disso, o professor que firmar contrato administrativo, tem a possibilidade de ser contratado novamente, desde que decorrido o prazo do contrato anterior (24 meses). 

Sendo assegurado ao professor substituto os seguintes benefícios:

  •  Ajuda de custo;
  •  Diárias;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de férias;
  •  Adicionais de insalubridade, periculosidade, atividades penosas e raios X;
  • Gratificação natalina.
  •  Férias;
  • Feriado do dia do servidor público;
  • Licença para: doação de sangue 1 (um) dia, alistamento eleitoral 2 (dois) dias, casamento 8 (oito) dias e luto 8 (oito) dias.

Leia mais: Planejamento Tributário: saiba o que é e conheça a importância

Como facilitar a criação da folha de pagamento do professor?

Existem uma série de serviços e soluções para facilitar a vida de um proprietário de instituição de ensino no que diz respeito aos encargos trabalhistas, folha de pagamento de professores e os demais adicionais

Sabemos das numerosas complicações que isso carrega, conforme explicamos no decorrer do texto, e para isso temos duas sugestões:

Sistema de integração com o contador

Uma das formas mais práticas de agilizar a folha de pagamento é adquirir o serviço de um sistema de integração com o contador. 

Esse tipo de plataforma define login e senha individual para cada colaborador, e nesse mecanismo, o funcionário tem acesso a todos seus dados salariais, feitos de forma segura e com privacidade.

Essas plataformas como a ONVIO são de grande utilidade para organizar e armazenar os documentos de cada professor em um único lugar, reduzindo custos e muita papelada.

Serviço especializado de contabilidade

A outra forma mais segura, prática e que garante um tratamento mais humano é a contratação de um auxílio profissional de contabilidade. Se os cálculos de folha de pagamento dos professores forem feitos por um contador qualificado e experiente, as chances de erro são minimizadas e sua empresa pode ficar livre de ações trabalhistas causadas por enganos.

Se você é empresário do ramo da educação, conheça a CJF Contabilidade! Nossos serviços de gestão financeira e tributária podem otimizar o funcionamento da sua instituição, reduzir despesas e ajudar a maximizar seu lucro. Entre em contato com um de nossos especialistas para tirar dúvidas e saber mais sobre nossas soluções!

Gostou do artigo? Aproveite para seguir nossas redes sociais e conferir nosso blog para mais conteúdos como este. Continue a leitura: A LGPD começou a valer: Entenda como enquadrar sua empresa

Lucro Real x Lucro Presumido: o que são e qual o melhor opção para sua empresa

Seja no processo de abertura de uma empresa ou anos após o início de suas atividades, a gestão financeira e tributária é uma das maiores preocupações de todo empreendedor. Para maximizar os lucros, evitar prejuízos, atravessar crises econômicas e fazer seu negócio crescer, um empresário pode recorrer a inúmeras estratégias.

Algo que muitas vezes pode passar batido diante dos olhos de um gestor é a mudança do regime tributário sob o qual sua empresa opera. Dois dos regimes mais utilizados por instituições de todos os portes no Brasil são o Lucro Presumido e o Lucro Real.

O que você sabe sobre esses enquadramentos fiscais? Neste artigo vamos explicar como cada um deles opera, quais restrições, vantagens e desvantagens cada um deles possui e qual deles é a melhor opção para sua empresa.

A adequação ao regime tributário mais lucrativo pode ser o diferencial para o sucesso e o crescimento do seu negócio, então fique atento e tenha uma boa leitura!

Lucro Real ou Lucro Presumido – qual a melhor opção?

É essencial para a gestão financeira da sua empresa a escolha do regime tributário mais vantajoso, já que pode acarretar em uma economia considerável e isso ajuda a manter seu negócio competitivo no mercado. 

A escolha do enquadramento fiscal define como será feito o recolhimento dos impostos que incidem sobre suas atividades.

Com este artigo nós buscamos esclarecer todas as dúvidas que surgirem sobre a escolha do regime tributário ideal. Para chegarmos nisso é importante ressaltar também a importância jurídica de se fazer o enquadramento certo.

Uma empresa que opera em um modelo indevido para o porte ou o tipo de atividade que executa pode acabar adquirindo multas e suspensões de atividades caso não altere seu regime tributário rapidamente. 

Enquadramentos especiais como o Simples Nacional têm inúmeras vantagens em sua simplicidade, mas também vêm com uma série de restrições que não podem ser atravessadas.

Esse é um dos grandes benefícios do Lucro Real e do Lucro Presumido: a flexibilidade para o enquadramento. Empresas de todos os portes e dos mais variados segmentos podem adotar esse regime de forma legal e ainda sair lucrando. 

Vamos entender um pouco mais sobre esses regimes e suas particularidades?

Leia também: Teto do Simples Nacional – R$ 3,6 milhões ou R$ 4,8 milhões? Saiba as implicações.

Quais impostos uma empresa deve pagar?

Antes de mais nada, para entender os regimes tributários, é preciso entender sobre os tributos! A carga tributária brasileira é alta e extremamente complexa e cada tipo de atividade ou de transação pode vir com uma incidência diferente de taxas.

Com isso em vista, vamos listar alguns dos principais impostos pagos por empresas no Brasil:

  • IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Cada um desses tributos pode incidir de maneira diferente sobre cada setor e cada produto ou serviço oferecido. Para se manter em dia com toda essa carga é preciso escolher seu regime tributário de maneira segura.

Leia mais: Planejamento Tributário: saiba o que é e conheça a importância

Quais as principais diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real?

Para que possamos explicar as divergências entre esses dois regimes tributários e para que você, empresário, possa julgar qual a melhor opção para o seu empreendimento, é preciso elucidá-los detalhadamente de forma separada. Confira:

Lucro Presumido

Neste regime, a Receita Federal presume um valor de lucro para a empresa e sobre esse lucro os impostos são calculados. A presunção desse valor é o que dá o nome ao Lucro Presumido e a partir disso são baseados os cálculos de IRPJ e CSLL.

Empresas dos setores industrial e comercial têm uma “presunção” de lucro de 8% sobre o faturamento, enquanto prestadoras de serviços tem uma presunção de lucro de 32%. 

A grande vantagem do Lucro Presumido é justamente o fato de que a estipulação do seu valor de base é feito pela Receita Federal e por isso não é necessária a longa apuração de dados internos de receita e despesas para o cálculo preciso do lucro. 

A desvantagem, porém, caso o seu real lucro seja inferior ao valor presumido pela Receita, o que acarretaria no pagamento de impostos desnecessários.

Vale ressaltar que esse enquadramento fiscal não é permitido para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. O Lucro Presumido também é vetado para instituições financeiras como bancos comerciais ou bancos de investimentos e também para seguradoras.

Lucro Real

Esse regime, no entanto, não é útil apenas para essas empresas, podendo ser vantajoso para negócios de menor porte também. Como o próprio nome diz, ele é calculado a partir do valor real de lucro do seu empreendimento, não o valor estipulado pela Receita Federal.

Se sua empresa apresentou prejuízo no último ano, ela pode ser isentada do pagamento de IRPJ e CSLL por conta disso, já que o valor base do cálculo seria zero. 

No cálculo do PIS e do Cofins, porém, a coisa muda de figura, já que são feitos com base na receita. As taxas somadas para esses tributos de incidência federal podem chegar a 9,25% em alguns casos.

Caso haja lucro aferido, a alíquota para o IRPJ no Lucro Real é de 15%, e o CSLL de 9%. Vale lembrar que o cálculo de lucro real requer uma extensa coleta de dados e apuração de custos e despesas da sua empresa. 

Caso sua gestão financeira já seja feita de maneira eficiente, os demonstrativos de balanços e desempenho periódicos podem fornecer grande parte dos dados necessários para esse cálculo do lucro anual.

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Considerando as várias burocracias, cálculos e processos requeridos para o enquadramento nesses dois regimes, uma boa saída para fazer esse julgamento de forma assertiva é contar com uma consultoria contábil para o seu negócio.

Então venha conhecer a CJF Contabilidade! Somos uma contabilidade diferenciada, localizada em Belo Horizonte, cujo compromisso é fazer a sua empresa crescer. Por isso, vamos além do básico: fazemos assessoria contábil, fiscal, trabalhista e para-legal com excelência há mais de 35 anos.

Entre em contato agora e saiba mais sobre nossos serviços voltados para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.

Gostou do artigo? Aproveite para conferir nosso blog e nossas redes sociais para mais conteúdos como este. Leia também: Lucro Real para pequenas e médias empresas: Conheça os benefícios.

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