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A LGPD começou a valer: Entenda como enquadrar sua empresa

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada a fim de estabelecer diretrizes importantes para a coleta, fazendo o processamento e armazenamento de dados pessoais. Inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), publicada em 2018, na União Europeia. 

Se você, leitor, possui um negócio de qualquer porte ou segmento que lida com informações do público, sejam elas para uso específico ou simples, é preciso estar atento a concordância sobre as novas regras. 

A LGPD já começou a valer. Leia com atenção nosso conteúdo a seguir e entenda como enquadrar a sua empresa. Vamos lá?

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), reuniu diversas regras vinculadas à coleta de dados, vinculações, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, sendo eles de recolhimento digitais ou não.

Vale ressaltar que o projeto de lei demorou 10 anos de tramitação, chegando a ser sancionado em 14 de agosto de 2018 e entrando em vigor somente em setembro de 2019. 

Neste sentido, a LGPD é composta por 65 artigos, separados em 10 capítulos. Logo ela regulamenta o relacionamento das empresas e órgãos governamentais em relação à tratativa de documentos, informações e dados concedidos por cada pessoa e empresa. 

Aproveite para aprender lendo: BPO Financeiro em Belo Horizonte: Saiba o que é e em que pode ajudar o seu negócio.

Principais objetivos da LGPD

A LGPD cria um cenário de segurança jurídica que possibilita a padronização para a proteção de dados e fundamenta diversos valores. 

Confira quais são os principais objetivos:

  • Assegurar o direito à privacidade e a proteção de dados dos usuários, por meio da adoção de práticas transparentes e seguras;
  • Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais;
  • Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados, assegurando a defesa das relações comerciais e de consumo;
  • Promove a concorrência e a livre atividade econômica. 

Atores envolvidos

O texto da LGPD prevê definições e papéis importantes que todo empreendedor precisa compreender:

  • O titulo de dados: a pessoa que fornece dados pessoais;
  • Controlador: uma empresa é considera como controladora, quando há as decisões em relação ao uso dos dados pessoais;
  • Operador: a empresa que apena realiza os processo de dados de acordo com as ordens do controlador;
  • Encarregado (DPO): é um novo cargo previsto na lei. O encarregado (ou Data Protection Officer) será nomeado pelo controlador das ações de adequação interna da empresa. a

Leia também:Contabilidade para empresas do Lucro Real: Saiba o que é e quem pode optar por ele.

Penalidades para o descumprimento da LGPD

As mudanças promovidas pela LGPD em relação às penalidades que serão implementadas em caso de descumprimento das regras previstas pela lei. 

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa no seu último exercício, excluídos os tributos, limita a R$ 50 milhões por infração;
  • Multa diária;
  • Publicação da infração após a sua apuração e confirmação a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Neste sentido, as sanções e fiscalizações sejam adotadas, a LGPD orienta por meio do art.55 com a  Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Como é feito o tratamento de dados: O que diz a LGPD

O tratamento de dados ocorre por meio de uma jornada, tendo início no momento de coleta, durante o processo de uso até a sua exclusão . 

Dessa forma, as empresas devem seguir uma série de regras durante o tratamento de dados. Confira a seguir quais são:

  • Informar a finalidade da coleta dos dados;
  • Garantir adequação à finalidade divulgada (garantir que os dados serão usados para o fim informado para o titular);
  • Coletar apenas dados necessários;
  • Dar acesso gratuito à forma que os dados são tratados (titulares passam a conhecer o que será feito com os seus dados);
  • Deixar os dados exatos e atualizados;
  • Ser transparente com o titular dos dados;
  • Investir em segurança para coibir invasões;
  • Investir em prevenção de danos;
  • Não permitir atos ilícitos com os dados tratados;
  • Se responsabilizar caso não haja eficácia nas medidas adotadas.

Agora que você já sabe o que é e como as empresas devem organizar o manuseio dos dados, confira a seguir as penalidade aplicadas a quem deixa de cumprir com o que manda a LGPD

Quem pode usar os dados coletados?

A princípio somente a empresa, pública ou privada, poderá fazer o uso dos dados concedidos pelas pessoas, conforme a finalidade da coleta de dados. 

Porém é possível fazer a coleta de dados pessoais com outras instituições, seguindo o protocolo estabelecido pelas regras da LGPD. 

Como enquadrar a sua empresa a LGPD

Ao longo de nosso contéudo compartilhamos diversas informações sobre a criação da LGPD e suas especificidades. Mas afinal como adequar a minha empresa?

Confira nossas dicas para que sua empresa possa se adequar a LGPD:

  1. Crie um inventário dos seus sistemas e processos;
  2. Monte um time
  3. Recorra a parceiros quando necessário;
  4. Crie um plano de ação;
  5. Crie métricas e monitore sua operação.

Portanto atenção, a LGPD já é realidade em todo o território brasileiro. Esperamos que nosso conteúdo tenha ajudado o leitor a compreender melhor este assunto. 

Portanto, se você deseja ver a sua empresa longe dos erros de gestão citados neste conteúdo, conte com o apoio da CJF Contabilidade! Nós estaremos ao seu lado em todas as etapas da sua empresa: da abertura até o sucesso.

Aproveite para entrar em contato conosco e descobrir como os nossos serviços contábeis podem ajudar a sua empresa!

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