Seja no processo de abertura de uma empresa ou anos após o início de suas atividades, a gestão financeira e tributária é uma das maiores preocupações de todo empreendedor. Para maximizar os lucros, evitar prejuízos, atravessar crises econômicas e fazer seu negócio crescer, um empresário pode recorrer a inúmeras estratégias.
Algo que muitas vezes pode passar batido diante dos olhos de um gestor é a mudança do regime tributário sob o qual sua empresa opera. Dois dos regimes mais utilizados por instituições de todos os portes no Brasil são o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O que você sabe sobre esses enquadramentos fiscais? Neste artigo vamos explicar como cada um deles opera, quais restrições, vantagens e desvantagens cada um deles possui e qual deles é a melhor opção para sua empresa.
A adequação ao regime tributário mais lucrativo pode ser o diferencial para o sucesso e o crescimento do seu negócio, então fique atento e tenha uma boa leitura!
Lucro Real ou Lucro Presumido – qual a melhor opção?
É essencial para a gestão financeira da sua empresa a escolha do regime tributário mais vantajoso, já que pode acarretar em uma economia considerável e isso ajuda a manter seu negócio competitivo no mercado.
A escolha do enquadramento fiscal define como será feito o recolhimento dos impostos que incidem sobre suas atividades.
Com este artigo nós buscamos esclarecer todas as dúvidas que surgirem sobre a escolha do regime tributário ideal. Para chegarmos nisso é importante ressaltar também a importância jurídica de se fazer o enquadramento certo.
Uma empresa que opera em um modelo indevido para o porte ou o tipo de atividade que executa pode acabar adquirindo multas e suspensões de atividades caso não altere seu regime tributário rapidamente.
Enquadramentos especiais como o Simples Nacional têm inúmeras vantagens em sua simplicidade, mas também vêm com uma série de restrições que não podem ser atravessadas.
Esse é um dos grandes benefícios do Lucro Real e do Lucro Presumido: a flexibilidade para o enquadramento. Empresas de todos os portes e dos mais variados segmentos podem adotar esse regime de forma legal e ainda sair lucrando.
Vamos entender um pouco mais sobre esses regimes e suas particularidades?
Leia também: Teto do Simples Nacional – R$ 3,6 milhões ou R$ 4,8 milhões? Saiba as implicações.
Quais impostos uma empresa deve pagar?
Antes de mais nada, para entender os regimes tributários, é preciso entender sobre os tributos! A carga tributária brasileira é alta e extremamente complexa e cada tipo de atividade ou de transação pode vir com uma incidência diferente de taxas.
Com isso em vista, vamos listar alguns dos principais impostos pagos por empresas no Brasil:
- IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Cada um desses tributos pode incidir de maneira diferente sobre cada setor e cada produto ou serviço oferecido. Para se manter em dia com toda essa carga é preciso escolher seu regime tributário de maneira segura.
Leia mais: Planejamento Tributário: saiba o que é e conheça a importância
Quais as principais diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real?
Para que possamos explicar as divergências entre esses dois regimes tributários e para que você, empresário, possa julgar qual a melhor opção para o seu empreendimento, é preciso elucidá-los detalhadamente de forma separada. Confira:
Lucro Presumido
Neste regime, a Receita Federal presume um valor de lucro para a empresa e sobre esse lucro os impostos são calculados. A presunção desse valor é o que dá o nome ao Lucro Presumido e a partir disso são baseados os cálculos de IRPJ e CSLL.
Empresas dos setores industrial e comercial têm uma “presunção” de lucro de 8% sobre o faturamento, enquanto prestadoras de serviços tem uma presunção de lucro de 32%.
A grande vantagem do Lucro Presumido é justamente o fato de que a estipulação do seu valor de base é feito pela Receita Federal e por isso não é necessária a longa apuração de dados internos de receita e despesas para o cálculo preciso do lucro.
A desvantagem, porém, caso o seu real lucro seja inferior ao valor presumido pela Receita, o que acarretaria no pagamento de impostos desnecessários.
Vale ressaltar que esse enquadramento fiscal não é permitido para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. O Lucro Presumido também é vetado para instituições financeiras como bancos comerciais ou bancos de investimentos e também para seguradoras.
Lucro Real
Esse regime, no entanto, não é útil apenas para essas empresas, podendo ser vantajoso para negócios de menor porte também. Como o próprio nome diz, ele é calculado a partir do valor real de lucro do seu empreendimento, não o valor estipulado pela Receita Federal.
Se sua empresa apresentou prejuízo no último ano, ela pode ser isentada do pagamento de IRPJ e CSLL por conta disso, já que o valor base do cálculo seria zero.
No cálculo do PIS e do Cofins, porém, a coisa muda de figura, já que são feitos com base na receita. As taxas somadas para esses tributos de incidência federal podem chegar a 9,25% em alguns casos.
Caso haja lucro aferido, a alíquota para o IRPJ no Lucro Real é de 15%, e o CSLL de 9%. Vale lembrar que o cálculo de lucro real requer uma extensa coleta de dados e apuração de custos e despesas da sua empresa.
Caso sua gestão financeira já seja feita de maneira eficiente, os demonstrativos de balanços e desempenho periódicos podem fornecer grande parte dos dados necessários para esse cálculo do lucro anual.
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Considerando as várias burocracias, cálculos e processos requeridos para o enquadramento nesses dois regimes, uma boa saída para fazer esse julgamento de forma assertiva é contar com uma consultoria contábil para o seu negócio.
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