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Folha de pagamento do professor: saiba como fazer

folha de pagamento do professor

A folha de pagamento é uma obrigação com que todo empregador precisa lidar mensalmente. No ramo da educação isso não poderia ser diferente, já que o pagamento do professor também precisa ser realizado, certo? A grande questão é que criar a folha de pagamento não é um procedimento simples e muitos empresários têm dificuldade com isso.

Se você é proprietário de uma instituição de ensino, é preciso saber todos os detalhes de como criar a folha de pagamento dos seus professores. Deixar passar alguns detalhes legais que existem na categoria é correr risco de fazer com que sua escola ou cursinho fique irregular perante a lei, então fique atento!

Neste artigo vamos ensinar como fazer a folha de pagamento do professor, tratando de detalhes como a composição salarial, convenções coletivas trabalhistas e outros detalhes que envolvem uma série de direitos históricos conquistados pela classe. 

Siga com a gente e aprenda como fazer sua folha de pagamento. Tenha uma boa leitura!

O que é a folha de pagamento?

A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes de qualquer empresa e em uma instituição de ensino não pode ser diferente. 

É por meio da folha salarial que o pagamento dos professores é calculado, com base em descontos, carga horária e salário base. Este documento possui um valor legal e por isso é preciso tratá-lo com muito cuidado e fazer os cálculos de maneira precisa.

Algumas empresas ainda fazem esse cálculo à mão e isso é motivo muitas vezes para atrasos no pagamento e erros de cálculo. O ideal é que se faça esse cálculo por meio de um sistema digitalizado de gestão financeira, que já tem acesso às folhas de cada funcionário. É importante ter todo o cuidado do mundo nesse processo para evitar que ações trabalhistas se virem contra sua escola.

Como é feita a composição salarial do professor?

A definição final do valor do pagamento de um professor é bem complexa e o cálculo pode variar de acordo com a localização de sua instituição de ensino. Os sindicatos de cada estado possuem uma tabela diferente e os valores-base ainda podem variar entre capital e municípios do interior.

No entanto, há uma série de valores a que você precisa estar atento, que muito provavelmente são aplicáveis aos professores da sua localização. Confira quais são:

Salário-aula-base

O salário-aula-base, ou hora-aula, é o valor inicial que se deve tomar como referência na criação da folha de pagamento do professor. Ele é contado por cada aula lecionada pelo educador, e em seguida é multiplicado pelo número de aulas semanais, atividades extra-classe e outros valores que abordaremos mais à frente.

O valor de hora-aula. geralmente tem como referência uma tabela definida pelo sindicato estadual da categoria, e tem valores diferentes para nível de educação. A tabela também pode incluir cursos preparatórios, pré-vestibulares, educação profissional e até curso superior.

O salário-base, portanto, é calculado pela seguinte fórmula: 

Salário base = (nº de aulas semanais x 4,5 x  valor da hora-aula)

O salário final é definido a partir de adicionais computados sobre o salário-base. Vamos ver agora quais são esses adicionais!

Hora-atividade

A hora-atividade é um adicional recebido pelo professor referente à preparação de aulas, correção de provas e outras atividades performadas fora do horário de aula. Esse adicional, conquistado em convenções coletivas, também pode variar dependendo da categoria e do grau de educação. Na educação básica, por exemplo, costuma ser de 5% a partir do salário-base. Em outros graus superiores e cursos técnicos esse coeficiente pode chegar a 15%. Ressalvando que o sindicato de Minas Gerais tem peculiaridades em relação ao tema.

Adicional extraclasse

As atividades especificamente definidas como extraclasse também têm um acréscimo de 20%, mas vale lembrar que isso exclui todas aquelas que estão definidas na hora-atividade. Ou seja, a correção de provas e preparação de aulas não estão incluídas. O adicional extraclasse diz respeito à aplicação de provas fora do horário, excursões, cursos especiais no fim de semana e etc.

Quinquênio

O quinquênio é um adicional de tempo de serviço a que professores têm direito, também conquistado por convenções de trabalho da luta sindicalista. 

A cada cinco anos trabalhados em uma mesma instituição de ensino, um professor recebe um acréscimo de 5% ao seu salário-base. Para dez anos acumulados, o coeficiente é de 10%, e assim por diante.

Caso uma escola tenha um plano de carreira com acréscimo superior ao do quinquênio, ele não será acrescentado de forma cumulativa.

Descanso semanal remunerado

O professor, assim como diversas outras categorias, tem direito a um dia de descanso remunerado. 

O cálculo do DSR não leva em conta apenas o salário-base, mas também todos os outros adicionais (hora-atividade, extraclasse, etc), e ele corresponde a ⅙ do subtotal, que é somado no fim, para definir o salário final.

Outros adicionais

Vale a pena ficar atento a outros adicionais que podem variar dependendo de cada estado ou município, já que podem ser conquistas referentes ao sindicato local. Existem adicionais noturnos para aulas que se estendem até após as 22h, assim como acréscimos por números de alunos em sala, quando um determinado total é excedido (geralmente de 30 estudantes) para certos níveis de ensino.

Cada localidade brasileira pode estar sujeita a acréscimos diferentes referentes a cada convenção coletiva trabalhista. Vale ficar atento às regulamentações no site do sindicato de professores da sua cidade.

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Além do cálculo do salário, o que mais preciso saber?

Há mais uma série de questões que também precisam ser abordadas no que diz respeito aos direitos trabalhistas dos professores. Confira:

Férias coletivas e recesso escolar

A categoria de professores, como sabemos, tem férias coletivas no mês de janeiro, ficando alinhada com as férias dos estudantes. 

No caso de cursos preparatórios, supletivos e outros cursos livres, pode haver acordo entre o corpo docente e a instituição para que o período de férias coletivas seja feito em período diferente.

Além das férias coletivas, há também os períodos de recesso escolar, referentes aos dias finais de dezembro e à segunda quinzena de julho. As durações de cada um podem variar conforme a categoria de professor, mas, por definição, devem ter início em julho e em dezembro.

Licença maternidade e paternidade

Uma professora gestante tem garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo em caso de justa causa ou pedido de demissão por parte da docente.

Além dos 120 dias de salário-maternidade, a educadora tem direito, durante a gravidez ou após o período do auxílio previdenciário, a uma licença não-remunerada de até dois anos. O período dessa licença extra não é computado no tempo de serviço prestado à escola, no que tange a cálculos de adicionais por tempo como o quinquênio.

Licença não remunerada

Professores com determinado tempo de serviços prestados a uma instituição (normalmente cinco anos ou mais) têm direito a uma licença não remunerada por motivos pessoais com duração de até dois anos, mas que pode ser prorrogada com mútuo atendimento. É preciso que haja um aviso prévio de 30 dias por parte do docente.

Muitos professores costumam utilizar essa licença com objetivo de adquirir alguma qualificação, como uma pós-graduação ou especialização. Essa licença pode ser por qualquer motivo pessoal, porém, não precisando haver explicação por parte do professor, desde que sejam cumpridos os requisitos.

Redução de carga horária

Qualquer redução do número de aulas semanais, que não seja a pedido do professor, precisa seguir uma série de configurações previamente estabelecidas por acordos trabalhistas. Normalmente quando a redução se dá por uma queda no número de matrículas (não desejada pela escola), há uma homologação mais amigável por parte do sindicato ou de um órgão superior competente.

Se a redução for de desejo da instituição, é preciso formalizar o pedido por escrito e entrar em acordo com o professor. 

Em caso de não acordo, a opção restante é a rescisão, na qual o professor teria direito de receber todos os encargos trabalhistas da demissão. Caso a rescisão seja desejada pelo professor e a empresa não esteja de acordo, o docente é que deve pedir as contas, perdendo o direito aos benefícios.

Para redução de carga que não siga os requisitos acima, o professor deve ser indenizado de maneira proporcional à carga anterior, por um tempo que pode chegar a cinco anos, dependendo da convenção trabalhista local. 

Em caso de redução ocorrida no curso do ano letivo, ao docente é garantido o salário-base referente ao acordado no início do período.

Aviso prévio proporcional

Somado ao período de 30 dias requerido normalmente para aviso prévio em caso de demissão por vontade do empregador, o professor tem direito a três dias adicionais de antecedência para cada ano trabalhado na instituição. Ressalvando que o sindicato de Minas Gerais só permite o cumprimento de apenas 23 dias.

O tempo máximo de aviso prévio é de noventa dias, ou seja, para colaboradores com mais de 20 anos de serviços, o acréscimo para de acontecer.

Contrato de professor substituto 

O contrato de professor substituto pode ser firmado por um prazo determinado, tendo como duração máxima 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Mas atenção, o período máximo de contratação não poderá ser superior a 24 meses.

Além disso, o professor que firmar contrato administrativo, tem a possibilidade de ser contratado novamente, desde que decorrido o prazo do contrato anterior (24 meses). 

Sendo assegurado ao professor substituto os seguintes benefícios:

  •  Ajuda de custo;
  •  Diárias;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de férias;
  •  Adicionais de insalubridade, periculosidade, atividades penosas e raios X;
  • Gratificação natalina.
  •  Férias;
  • Feriado do dia do servidor público;
  • Licença para: doação de sangue 1 (um) dia, alistamento eleitoral 2 (dois) dias, casamento 8 (oito) dias e luto 8 (oito) dias.

Leia mais: Planejamento Tributário: saiba o que é e conheça a importância

Como facilitar a criação da folha de pagamento do professor?

Existem uma série de serviços e soluções para facilitar a vida de um proprietário de instituição de ensino no que diz respeito aos encargos trabalhistas, folha de pagamento de professores e os demais adicionais

Sabemos das numerosas complicações que isso carrega, conforme explicamos no decorrer do texto, e para isso temos duas sugestões:

Sistema de integração com o contador

Uma das formas mais práticas de agilizar a folha de pagamento é adquirir o serviço de um sistema de integração com o contador. 

Esse tipo de plataforma define login e senha individual para cada colaborador, e nesse mecanismo, o funcionário tem acesso a todos seus dados salariais, feitos de forma segura e com privacidade.

Essas plataformas como a ONVIO são de grande utilidade para organizar e armazenar os documentos de cada professor em um único lugar, reduzindo custos e muita papelada.

Serviço especializado de contabilidade

A outra forma mais segura, prática e que garante um tratamento mais humano é a contratação de um auxílio profissional de contabilidade. Se os cálculos de folha de pagamento dos professores forem feitos por um contador qualificado e experiente, as chances de erro são minimizadas e sua empresa pode ficar livre de ações trabalhistas causadas por enganos.

Se você é empresário do ramo da educação, conheça a CJF Contabilidade! Nossos serviços de gestão financeira e tributária podem otimizar o funcionamento da sua instituição, reduzir despesas e ajudar a maximizar seu lucro. Entre em contato com um de nossos especialistas para tirar dúvidas e saber mais sobre nossas soluções!

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