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Exclusão do Simples Nacional: como proceder 

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Estar devidamente enquadrado no regime de tributação correspondente à faixa de arrecadação de um negócio é uma das principais preocupações de um empresário. 

Isso porque, além de determinar a carga tributária que incide sobre o negócio, esse fator é determinante para manter a empresa em dia com órgão de fiscalização, garantir a legalidade das operações comerciais do negócio e ainda conferir credibilidade junto a clientes, parceiros e investidores. 

O Simples Nacional é um dos modelos mais utilizados no país — englobando 95% dos negócios em atividade —, mas prevê regras rígidas para a permanência de empresas nele enquadradas.

Entretanto, todos os anos algumas empresas acabam por sofrer o desenquadramento do regime, sobretudo, por não fazerem uma gestão adequada e não contarem com uma contabilidade atualizada e presente.

Por isso, nossos especialistas prepararam este artigo para abordar quais as principais razões que levam à exclusão do Simples Nacional e como proceder caso ocorra com sua empresa. Boa Leitura!

O que é o Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime tributário desenvolvido com parte das ações da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, idealizada com o propósito de  promover incentivos à formalização de autônomos, micros e pequenas empresas.

Instituído por meio da Lei Complementar n.º 123, Simples Nacional trouxe algumas vantagens fiscais para as empresas contempladas por sua legislação, como redução no número de impostos recolhidos.

O contribuinte deste regime arca, convencionalmente, com oito tributos, salvo alguns segmentos específicos, que podem acrescentar algum outro imposto típico de suas atividades.

Ainda, prevê alíquotas mais baixas em alguns casos, e de valor fixo, independente dos impostos para estes negócios. Por fim, os tributos pagos pelo empreendedor optante pelo Simples Nacional são todos recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). 

Ocasionalmente, possa haver situações em que o ICMS ou ISS sejam cobrados separadamente, como na prestação de algumas categorias de serviços a municípios distintos do domicílio fiscal da empresa, ou no caso de ultrapassar o sublimite do Simples Nacional (atualmente fixado em R$ 3,6 milhões).

Quais os critérios para enquadramento no Simples Nacional?

Em razão do teto de faturamento anual compatível com o Simples Nacional, o regime  pode acolher empresas cujo porte se enquadre como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

Confira quais são os critérios para enquadramento no modelo Simples: 

  • Faturamento anual de R$ 4,8 milhões no máximo;
  • Estar em regularizado junto ao INSS e fisco municipal, estadual e federal;
  •  Empresa em formas que não sejam Sociedades Individuais;
  • É vedada a abertura de filiais, franquias, sucursais ou similares no país, ou exterior; 
  • Proibido ao titular possuir ou integrar posição diretiva em outra empresa;
  • Apenas as atividades econômicas permitidas ao Simples podem ser realizadas, excluindo qualquer serviço financeiro.

Em quais situações o empreendedor pode sofrer a exclusão do Simples Nacional? 

Usufruir dos diversos benefícios oferecidos pelo Simples Nacional prevê também uma série de responsabilidades ao pequeno empresário. Existe uma série de disfunções administrativas que podem levar à exclusão do Simples Nacional. 

Excedência faturamento anual

Este é o principal mecanismo de controle da compatibilidade das empresas com o Simples Nacional. Deste modo, a empresa que ultrapasse os R$ 4,8 milhões ao ano, precisa se enquadrar em algum dos demais regimes tributários disponíveis. 

Entretanto, existe uma de margem de tolerância. Sendo assim, os valores excedidos em menos de 20% do faturamento anual permitem que a empresa permaneça no Simples até o final do ano em que o fato se deu. É preciso informar o ocorrido à Receita Federal até o último dia útil de janeiro do ano subsequente. 

Débitos em aberto com o Governo 

A exclusão do Simples Nacional também pode ocorrer mediante contração de dívidas — e a não liquidação destas em tempo hábil — com autoridades do Governo, como o INSS, Receita Federal, Receita Estadual, Municipal e outros. 

Portanto, contar com um suporte contábil para garantir seu compliance fiscal é imprescindível. 

Atividade econômica não autorizada

O Simples Nacional traz uma lista de obrigações compatíveis com suas normativas. Esta lista é atualizada anualmente e pode ser conferida no Portal do Empreendedor, na seção atividades permitidas.

Dessa forma a exclusão pode ocorrer de duas formas: 

  • A empresa modifica seu contrato social, assumindo atividades não compatíveis com o Simples Nacional
  • Alguma atividade antes enquadrar com ocupação permitida no Simples passa a não mais ser contemplada a partir de uma revisão nas normas ou legislação do regime.

Fraudes

O empreendedor precisa estar ciente das responsabilidades envolvidas na gestão de um negócio, e manter a par de todas a legislação que rege seu negócio é imprescindível.

Outro aspecto importante para o sucesso na gestão de empresas é estar sempre em dia com a atualização de dados à medida que o negócio cresce, expande suas atividades ou aumenta o seu faturamento. 

Isso porque estes e outros fatores podem envolver mudanças no regime de recolhimento de impostos, causando incompatibilidades que, na ocasião de serem identificadas pela Receita, são enquadradas nas leis de sonegação fiscal, gerando penalidades severas ao negócio. 

Havendo a identificação desta ou qualquer outra natureza de fraude, está prevista a exclusão do Simples Nacional, dentre outras consequências.

Portanto, para a empresa operar com a máxima regularidade, é imprescindível ter o suporte de uma contabilidade especializada

Esta medida garante que o empreendedor foque no core business da empresa enquanto suas obrigações legais e tributárias são geridas por profissionais competentes. 

Como proceder em caso de exclusão do Simples Nacional?

Cada situação que ocasiona a exclusão do Simples Nacional, demanda um tipo de atitude frente aos órgãos de competência, com diferentes demandas e dinâmicas para se requerer a reinserção.

No caso da perda de prazo para adesão ao Simples, será necessário cumprir as orientações da Receita Federal para solicitar a reinclusão. Caso tenha o pedido julgado improcedente, o empreendedor só poderá voltar para o regime no início do ano seguinte.

Em caso de débitos, existe um pequeno período de processamento da exclusão. Neste período sua empresa pode regulamentar débitos com a receita quitando-os ou os parcelando. 

No entanto, em qualquer outra situação, será preciso realizar um termo de impugnação de exclusão do Simples Nacional. 

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