Na esfera tributária brasileira, existem basicamente três regimes tributários que definem regras específicas para o cálculo dos impostos: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Nesse aspecto, o Lucro Presumido é o segundo regime mais adotado pelas empresas.
Por conta das especificidades desse regime, é recomendável que os empresários contem com o suporte de uma contabilidade para empresas do Lucro Presumido a fim de realizar o levantamento e quitação das obrigações.
Esse auxílio se faz necessário para que a empresa se mantenha dentro da legalidade fiscal, evitando multas e problemas com o fisco.
Portanto, continue a leitura e descubra como funciona a contabilidade para empresas do Lucro Presumido em Belo Horizonte e conheça os diferenciais da CJF Contabilidade.
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O que é Lucro Presumido?
Para calcular os impostos devidos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento pode ser lucro, com presunções diferentes entre atividades de comércio e de serviços.
Portanto, o Lucro Presumido é um modelo de tributação com regras simplificadas para o recolhimento do Imposto de Renda da da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas.
Esse sistema presume o lucro da Pessoa Jurídica com base nas receitas tributáveis.
De forma resumida, o Lucro Presumido é estipulado por meio de alíquotas padrões aplicadas sobre a Receita Operacional Bruta (ROB).
Sobre estes valores, também são adicionados impostos que incidem sobre rendimentos financeiros e aluguéis.
A base de cálculo, por exemplo, da CSLL corresponde a:
- 12% da receita bruta nos segmentos comerciais, industriais, serviços hospitalares e transporte;
- 32% para prestação de serviços, intermediação de negócios, e aluguel e gestão de bens móveis e imóveis.
Para tanto, a base de cálculo para postos de gasolina será de 1,6% do faturamento para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Como atua a contabilidade para empresas do Lucro Presumido?
Para que o empresário se mantenha em dia com as suas obrigações fiscais, é indispensável que ele conte com um serviço de contabilidade para empresas do Lucro Presumido.
Confira, a seguir, quais são as rotinas contábeis e especificidades deste regime tributário:
- Apuração dos impostos de maneira individualizada, de acordo com sua natureza;
- Aplicação da base de cálculo do IRPJ (15%) e da CSLL (9%) sobre a parcela de presunção de lucro;
- Emissão das guias de pagamento do IRPJ, da CSLL, PIS e Cofins;
- As guias do IRPJ, da CSLL devem ser pagas trimestralmente até o último dia do mês de cada ciclo;
- Os pagamentos referentes ao PIS e Cofins devem ocorrer até o dia 25 de cada mês apurado.
Obrigações acessórias no Lucro Presumido
A contabilidade para empresas do Lucro Presumido em Belo Horizonte também atua realizando o cumprimento das obrigações acessórias.
Nesse aspecto, as obrigações são:
- Livro diário;
- Livro razão;
- Escrituração contábil;
- Escrituração fiscal;
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
- DES (Declaração Eletrônica de Serviços): se trata de uma declaração municipal utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês.
- DAPI (Declaração de Apuração e Informação do ICMS): é uma declaração estadual que é destinada à apuração do valor a ser pago ou restituído a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
- GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS): é uma declaração estadual e está relacionada às operações que se enquadrem no regime de substituição tributária do ICMS
- SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços): trata- se de uma obrigação estadual, com a finalidade de alavancar um processo de informatização no recebimento e tratamento das operações.
- EFD ICMS/IPI (Escrituração Contábil Digital): se refere a uma obrigação estadual que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
- EFD Contribuições: é uma obrigação federal que também integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
- SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): é um software utilizado para o recolhimento do FGTS. Serve para o pagamento da GFIP que é utilizada para o recolhimento do INSS dos empregados.
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados):é utilizado para o registro de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Anuais:
- ECD (Escrituração Contábil Digital): se trata de uma obrigação federal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e reúne os documentos contábeis.
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): se trata de uma declaração de competência federal e substitui a entrega da antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
- DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): é a declaração feita pela fonte pagadora.
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): é uma declaração entregue pelos empregadores. Possui informações referentes a cada um de seus empregados.
- DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física): são registradas informações dos sócios da empresa.
- Entre outras
Agora que o leitor compreendeu como funciona o serviço de contabilidade para empresas do Lucro Presumido, continue a leitura e conheça a CJF Contabilidade em Belo Horizonte!
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