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Contabilidade para empresas do Lucro Presumido em Belo Horizonte: Conheça os diferenciais da CJF

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Na esfera tributária brasileira, existem basicamente três regimes tributários que definem regras específicas para o cálculo dos impostos: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Nesse aspecto, o Lucro Presumido é o segundo regime mais adotado pelas empresas. 

Por conta das especificidades desse regime, é recomendável que os empresários contem com o suporte de uma contabilidade para empresas do Lucro Presumido a fim de realizar o levantamento e quitação das obrigações.

Esse auxílio se faz necessário para que a empresa se mantenha dentro da legalidade fiscal, evitando multas e problemas com o fisco. 

Portanto, continue a leitura e descubra como funciona a contabilidade para empresas do Lucro Presumido em Belo Horizonte e conheça os diferenciais da CJF Contabilidade.

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O que é Lucro Presumido?

Para calcular os impostos devidos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento pode ser lucro, com presunções diferentes entre atividades de comércio e de serviços.

Portanto, o Lucro Presumido é um modelo de tributação com regras simplificadas para o recolhimento do Imposto de Renda da da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas. 

Esse sistema presume o lucro da Pessoa Jurídica com base nas receitas tributáveis.

De forma resumida, o Lucro Presumido é estipulado por meio de alíquotas padrões aplicadas sobre a Receita Operacional Bruta (ROB).

Sobre estes valores, também são adicionados impostos que incidem sobre rendimentos financeiros e aluguéis. 

A base de cálculo, por exemplo, da CSLL corresponde a:

  • 12% da receita bruta nos segmentos comerciais, industriais, serviços hospitalares e  transporte;
  • 32% para prestação de serviços, intermediação de negócios, e aluguel e gestão de bens móveis e imóveis. 

Para tanto, a base de cálculo para postos de gasolina será de 1,6% do faturamento para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Como atua a contabilidade para empresas do Lucro Presumido?

Para que o empresário se mantenha em dia com as suas obrigações fiscais, é indispensável que ele conte com um serviço de contabilidade para empresas do Lucro Presumido

Confira, a seguir, quais são as rotinas contábeis e especificidades deste regime tributário:

  • Apuração dos impostos de maneira individualizada, de acordo com sua natureza;
  • Aplicação da base de cálculo do IRPJ (15%) e da CSLL (9%) sobre a parcela de presunção de lucro;
  • Emissão das guias de pagamento do IRPJ, da CSLL, PIS e Cofins;
  • As guias do IRPJ, da CSLL devem ser pagas trimestralmente até o último dia do mês de cada ciclo;
  • Os pagamentos referentes ao PIS e Cofins devem ocorrer até o dia 25 de cada mês apurado.

Obrigações acessórias no Lucro Presumido

A contabilidade para empresas do Lucro Presumido em Belo Horizonte também atua realizando o cumprimento das obrigações acessórias. 

Nesse aspecto, as obrigações são: 

  • Livro diário;
  • Livro razão;
  • Escrituração contábil;
  • Escrituração fiscal;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços): se trata de uma declaração municipal utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês. 
  • DAPI (Declaração de Apuração e Informação do ICMS): é uma declaração estadual que é destinada à apuração do valor a ser pago ou restituído a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). 
  • GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS): é uma declaração estadual e está relacionada às operações que se enquadrem no regime de substituição tributária do ICMS 
  • SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços): trata- se de uma obrigação estadual, com a finalidade de alavancar um processo de informatização no recebimento e tratamento das operações.
  • EFD ICMS/IPI (Escrituração Contábil Digital): se refere a uma obrigação estadual que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
  • EFD Contribuições: é uma obrigação federal que também integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 
  • SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social):  é um software utilizado para o recolhimento do FGTS. Serve para o pagamento da GFIP que é utilizada para o recolhimento do INSS dos empregados.
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados):é utilizado para o registro de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Anuais: 

  • ECD (Escrituração Contábil Digital): se trata de uma obrigação federal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e reúne os documentos contábeis. 
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): se trata de uma declaração de competência federal e substitui a entrega da antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
  • DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): é a declaração feita pela fonte pagadora.
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): é uma declaração entregue pelos empregadores. Possui informações referentes a cada um de seus empregados. 
  • DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física): são registradas informações dos sócios da empresa. 
  • Entre outras

Agora que o leitor compreendeu como funciona o serviço de contabilidade para empresas do Lucro Presumido, continue a leitura e conheça a CJF Contabilidade em Belo Horizonte!

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Conheça os diferenciais da CJF Contabilidade em Belo Horizonte

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Nossos diferenciais são: 

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  • Atendimento humanizado;
  • Tratamento das demandas de forma individualizada;
  • Trabalho realizado de forma multidisciplinar e coesa. 

Contabilidade para Empresas do Lucro Presumido em Belo Horizonte

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