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É possível ter duas ou mais empresas no Simples Nacional? Entenda!

O empreendedorismo é um assunto que tem feito cada vez mais parte da vida dos brasileiros. No entanto, muitas dúvidas podem surgir no momento de abrir uma empresa. Sendo que uma das principais é a possibilidade ou não de ter duas ou mais empresas no Simples Nacional.

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Economia, ao longo de 2020, foram abertas mais de 3 milhões de novas empresas no Brasil.

No momento de abrir uma empresa, um empreendedor se vê diante de uma série de escolhas. Sendo que uma delas é o enquadramento tributário, responsável por determinar como será feito o recolhimento dos seus impostos.

Grande parte das empresas brasileiras acabam sendo enquadradas no regime Simples Nacional, uma vez que ele proporciona uma maior praticidade nas questões tributárias. Isso porque, a cobrança de impostos é feita de forma unificada.

No entanto, será que o empreendedor pode ter mais de uma empresa no Simples Nacional? Continue a leitura do nosso conteúdo e aproveite para descobrir tudo o que você precisa compreender sobre este assunto!

Aproveite para conferir também: Contabilidade em Belo Horizonte: Conheça os diferenciais da CJF para o seu negócio

Em primeiro lugar, o que é o Simples Nacional?

O primeiro passo para entender se é possível abrir mais de uma empresa no Simples Nacional é compreender as especificidades por trás deste modelo de regime tributário.

Isso porque, assim como no Lucro Real e Lucro Presumido, o Simples Nacional traz consigo determinadas regras referentes ao enquadramento de uma empresa.

A criação do Simples Nacional aconteceu no ano de 2006, por meio da Lei Complementar 123, visando atender as demandas dos Microempreendedores Individuais (MEIs), além das micros e pequenas empresas.

No entanto, não são todas as empresas que podem ser enquadradas nesse modelo de tributação. Ou seja, existem algumas especificidades que determinam quais negócios podem optar pelo Simples como regime.

Continue acompanhando o nosso conteúdo para descobrir quais são as empresas que podem escolher o Simples Nacional como regime tributário!

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

Para que um empreendedor compreenda quais são as empresas que podem ou não optar pelo Simples Nacional, é necessário levar alguns fatores em consideração. Sendo que o faturamento anual e as atividades exercidas são algumas das principais.

Desta forma, confira a seguir quais são as regras que viabilizam o enquadramento tributário no Simples Nacional:

  • Limite de faturamento de, no máximo, R$ 4,8 milhões;
  • Não possuir sócios que residem no exterior;
  • Não ter débitos com com a Receita Federal;
  • Apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresas sem débitos em aberto;
  • Entre outros.

Ou seja, são várias as exigências que devem ser cumpridas por um empreendedor que deseja abrir uma empresa do Simples Nacional. É o que faz com que seja necessário contar com o suporte de um serviço especializado, como uma contabilidade.

Afinal de contas, o contador é um profissional com alta expertise no assunto e, com isso, poderá guiar todo o processo de abertura de empresa com maior assertividade, evitando assim qualquer erro ou contratempo.

Confira também o nosso conteúdo: Planejamento Sucessório para um Family Office: Entenda mais sobre o assunto

Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?

Agora, chegamos em um dos principais questionamentos dos empreendedores que desejam abrir o próprio negócio no Simples Nacional: É possível ter duas ou mais empresas neste modelo de regime tributário?

Sim! É mais do que possível ter duas ou até mais empresas no Simples Nacional. No entanto, é necessário que o empreendedor cumpra com algumas especificidades e regras antes de ter mais de um CNPJ.

A principal regra diz respeito ao faturamento bruto de todas empresas. Isso porque, o valor total obtido pelas empresas do Simples Nacional não podem ultrapassar o limite de faturamento permitido pelo modelo de tributação.

Ou seja, o faturamento bruto global de todas as empresas não pode ser acima de R$ 4,8 milhões por ano.

Se o valor obtido ao longo de um ano for maior do que o limite estabelecido pelo Simples Nacional, o empreendedor deverá escolher outro enquadramento tributário. Neste caso, ou o Lucro Real ou Lucro Presumido.

Além disso, existem também outras especificidades, como por exemplo, a não possibilidade do empreendedor que atua no Simples Nacional firmar uma sociedade por meio de uma pessoa jurídica, utilizando assim o CNPJ.

Também é necessário compreender que o empreendedor não pode tornar outra empresa uma sócia do seu negócio. Aqui, temos um contexto que é permitido somente para situações que envolvam pessoas físicas.

Para verificar se você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, conte com o apoio de um serviço especializado! Tenha à sua disposição os serviços prestados pela CJF Contabilidade!

Afinal de contas, nós somos uma contabilidade em Belo Horizonte e o nosso compromisso é com o crescimento de sua empresa e por isso vamos muito além da contabilidade básica. Portanto, entre em contato conosco!

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