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Flexibilização das atuais normas trabalhistas – Medida provisória 1.045

Visto que a crise financeira causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19) continua sendo um dos principais motivos por trás do fechamento de empresas, o Governo aprovou a flexibilização das atuais normas trabalhistas, por meio da Medida Provisória 1.045.

Estamos nos referindo ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) que, em 2020, foi fundamental para a gestão financeira das empresas.

De acordo com um levantamento feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 700 mil empresas fecharam as portas desde que a pandemia chegou ao Brasil e trouxe consigo uma grave crise financeira.

Sendo assim, empresas de todos os segmentos e tamanhos podem encontrar, na Medida Provisória 1.045, uma forma de aliviar as suas finanças. O que possibilita se manter no mercado, sem correr tantos riscos.

Que tal compreender melhor quais são as alterações que flexibilizaram as regras trabalhistas? Continue a sua leitura e descubra como uma empresa pode se beneficiar por meio da aprovação da Medida Provisória 1.045!

Acompanhe também o nosso artigo sobre o assunto: Planejamento Tributário – 5 pontos importantes nesse processo.

O que eu preciso saber sobre a Medida Provisória 1.045?

Semelhante à MP 936 que, em 2020, foi fundamental para a sobrevivência de empresas em meio à crise financeira e sanitária da pandemia, a MP 1.045 traz consigo uma flexibilização das atuais normas trabalhistas.

Deste modo, as empresas encontram a possibilidade de realizar acordos com os seus funcionários, a fim de se manter financeiramente saudável.

Isso porque, a Medida Provisória 1.045 permite que as empresas possam reduzir a jornada de trabalho e os salários dos seus colaboradores, além de poder suspender, de maneira temporária, o contrato de trabalho.

Agora as empresas se deparam com uma oportunidade de reduzir os seus custos e ter uma lucratividade maior. O que permite se manter em dia com todos os seus compromissos financeiros, sem obter prejuízos.

Sendo assim, acompanhe a seguir como funciona a flexibilização das atuais normas trabalhistas e saiba como um empreendedor pode adotar a Medida Provisória 1.045 na gestão da sua organização. Saiba mais!

Como funciona a flexibilização das atuais normas trabalhistas?

Como dito, a MP 1.045 permite que empregadores e empregados possam fazer um acordo para que seja possível tanto reduzir, de forma proporcional, salário e jornada de trabalho, como também suspender de forma temporária o contrato de trabalho.

Desta forma, os gestores de uma empresa encontram a oportunidade de reduzir o salário e carga horária dos seus funcionários de três formas diferentes:

  • 25%;
  • 50%;
  • 70%.

A fim de não trazer maiores prejuízos aos seus colaboradores, a redução possui validade de, no máximo, 120 dias.

Sendo assim, uma empresa passa a arcar somente com uma parte do salário dos seus funcionários, enquanto o próprio Governo, por meio do Benefício Emergencial (BEm), se responsabiliza por pagar o restante do valor.

A seguir, compreenda melhor como será o funcionamento da redução da jornada de trabalho e salário, além da suspensão do contrato de trabalho!

Leia também o conteúdo referente ao seguinte assunto: Como precificar serviços médicos – tudo que você precisa saber.

Redução em 25%

Empresa e funcionário podem, por meio de um acordo, concordar em reduzir a carga horária e o salário em 25%.

Deste modo, enquanto a empresa arca com 75% do salário de um funcionário, o Governo se apresenta como o responsável por cobrir os outros 25%, realizando o cálculo de acordo com o valor do seu seguro-desemprego.

Redução em 50%

A segunda opção encontrada pelas empresas é a redução proporcional da jornada de trabalho e salário dos seus funcionários em 50%.

Enquanto a empresa é a responsável por arcar com metade do salário dos seus funcionários, o Governo, tomando como base o valor do seguro-desemprego, paga a outra metade, evitando assim que um colaborador saia no prejuízo.

Redução em 70%

A última opção no que diz respeito à redução da jornada de trabalho e salário dos funcionários de uma empresa é o acordo em 70%.

Sendo assim, a empresa deve pagar 30% do salário dos seus funcionários, enquanto o Governo arca com o restante, tendo o valor do seguro-desemprego como base.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

A MP 1.045 também proporciona a flexibilização das atuais normas trabalhistas por meio da suspensão do contrato de trabalho por um período temporário.

Neste caso, o Governo será o responsável por arcar com 100% do seguro-desemprego que um funcionário teria, caso ele fosse demitido por uma empresa.

A exceção fica no caso das empresas que tiveram uma receita bruta com valor superior a R$ 4,8 milhões. Sendo assim, os gestores só podem suspender o contrato de trabalho dos seus funcionários, mediante o pagamento de uma ajuda compensatória, de forma mensal, no valor de 30% do salário.

Portanto, para avaliar qual é a melhor medida a ser adotada por uma empresa, é necessário contar com o apoio e a orientação de profissionais especialistas no assunto! O que permite sempre seguir o melhor caminho para a saúde de um negócio.

No momento de gerir uma empresa de forma responsável e eficiente, conte com a orientação especializada da CJF Contabilidade. Nós caminhamos ao lado da sua empresa em todas as suas etapas, encontrando as melhores soluções para enfrentar os seus desafios.

Aproveite para entrar em contato conosco e, assim, conhecer melhor os nossos serviços prestados e descobrir como a nossa equipe de profissionais especializados pode ajudar a sua empresa e suas necessidades.

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