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Holding: qual o melhor regime tributário da Holding Patrimonial

Muitos profissionais definem uma Holding Patrimonial somente como uma empresa responsável por deter uma parte das ações de uma outra empresa. No entanto, esta não é a única característica de uma Holding.

Afinal de contas, uma Holding pode, dependendo das necessidades dos seus sócios, assumir um caráter familiar. O que se apresenta como uma estratégia bastante assertiva quando o assunto é a blindagem patrimonial.

Desse modo, a sua constituição traz consigo uma série de benefícios, financeiros e tributários, para os seus sócios e herdeiros. Fato que faz com que seja necessário compreender melhor como funciona a sua estrutura.

É indispensável entender todos os aspectos tributários de uma Holding Patrimonial, antes mesmo da sua constituição. O que passa por identificar quais são as suas normas contábeis, os regimes tributários e os impostos pagos.

Sendo assim, que tal compreender melhor como funciona a tributação de uma Holding e como escolher o melhor regime tributário? Confira a seguir e aproveite para encontrar respostas para todas as suas dúvidas!

Leia também o nosso conteúdo sobre: Plano de negócios para Clínicas Médicas – saiba como desenvolver o seu.

Como funciona a tributação de uma Holding Patrimonial?

Sem sombra de dúvidas, um dos maiores atrativos por trás da constituição de uma Holding Patrimonial é a sua tributação. Isso porque, é possível encontrar benefícios, por exemplo, no recolhimento do Imposto de Renda.

Antes, é necessário entender que uma Holding de blindagem patrimonial é constituída com o intuito de realizar a gestão do patrimônio de um grupo familiar e, assim, realizar o seu planejamento sucessório de forma assertiva.

Desta forma, o valor monetário referente aos bens imóveis do patrimônio são transferidos e integralizados ao capital social da empresa.  Este valor é o que vai ser utilizado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Caso o processo de sucessão fosse feito por meio de um inventário, sendo que o patrimônio teria que ser avaliado pela Secretaria da Fazenda, os bens seriam tributados levando em consideração o valor do mercado atual.

Isso significa que, sem uma Holding Patrimonial, o processo de tributação seria mais oneroso. O que poderia ser a origem para dor de cabeça entre os responsáveis por um patrimônio.

Quais são os impostos na tributação de uma Holding Patrimonial?

Por se tratar de uma Pessoa Jurídica, uma Holding precisa arcar com uma série de impostos que incidem sobre as suas operações. O correto entendimento da sua tributação é o que garante a sua conformidade perante a Lei.

Desta maneira, confira a seguir quais são os impostos inclusos no processo de tributação de uma Holding Patrimonial:

  • ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Sendo assim, é de fundamental importância que os sócios à frente de uma Holding busquem se manter em dia com todos os impostos devidos. O que permite que a empresa não corra riscos de ser autuada pelo Fisco.

Além disso, também deve-se compreender que, para se manter em conformidade fiscal, é necessário ser assertivo no momento de escolher o melhor regime tributário para uma Holding Patrimonial. Confira mais a seguir!

Leia também o conteúdo sobre o assunto: Imposto de Renda 2021: Tire suas dúvidas sobre a declaração do IR.

Qual é o regime tributário ideal para uma Holding Patrimonial?

O regime tributário se apresenta como um sistema que determina as regras de como será feito o recolhimento de impostos de uma empresa. Com isso, a sua escolha é de fundamental importância para uma Holding.

No momento de escolher qual será o melhor enquadramento tributário para uma Holding Patrimonial, é necessário compreender quais são as opções disponíveis. Conheça a seguir:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Toda e qualquer empresa que, dentro de um ano, faturar acima de R$ 4,8 milhões, não pode mais ser enquadrada no Simples Nacional. Logo, é necessário que ela busque optar ou pelo Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Sendo assim, confira quais são as especificidades por trás das opções mais indicadas para uma Holding Patrimonial:

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um dos principais regimes tributários adotados pelas empresas brasileiras, principalmente, por seu modelo de tributação mais simplificado.

Aqui, o cálculo dos impostos de uma empresa é feito por meio de uma presunção da receita bruta de uma Pessoa Jurídica. Logo, a base de cálculo já se encontra pré-fixada e acaba variando de acordo com a atividade exercida por um negócio.

Sendo assim, o Lucro Presumido é o regime tributário indicado para as empresas que, dentro de um ano, faturam até R$ 78 milhões.

Acompanhe também o nosso artigo: Planejamento Tributário para Holdings Familiares: Entenda a importância.

Lucro Real

O regime tributário Lucro Real é indicado para as empresas que possuem um faturamento acima de R$ 78 milhões por ano.

Deste modo, o cálculo dos impostos de uma Holding Patrimonial é feito tendo como base o lucro líquido obtido dentro do período de apuração, que pode ser tanto mensal, como também trimestral.

Portanto, para descobrir qual é o melhor enquadramento tributário para uma Holding, é necessário contar com a ajuda de um serviço especializado! Neste momento, tenha à sua disposição o suporte da CJF Contabilidade!

Somos uma contabilidade diferenciada, com profissionais altamente capacitados e prontos para atender às suas necessidades! Aproveite para entrar em contato conosco e descobrir como nós podemos te ajudar!

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