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Fator R na contabilidade: entenda de uma vez por todas!

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Uma das questões mais importantes para a gestão de uma empresa é o seu enquadramento tributário, que define uma série de questões sobre a cobrança dos impostos devidos. 

Para empreendimentos que optam pelo Simples Nacional como modelo de tributação, o Fator R cumpre um importante papel para a sua contabilidade.

Você é empresário e quer entender de uma vez por todas o que é o Fator R e como ele impacta na tributação do seu negócio? Não se preocupe! Foi justamente pensando em sanar suas dúvidas que nós preparamos este conteúdo.

Leia com bastante atenção e conheça mais detalhes sobre o Fator R!

Fator R: o que é?

O Fator R é um valor calculado a partir da relação entre massa salarial e a receita bruta de uma empresa. Seu uso pode ter uma aplicação importante na forma com que os impostos de uma pessoa jurídica são calculados.

Como você pode ter deduzido a partir da introdução deste artigo, ele é aplicável apenas a empresas que optam pelo regime de tributação do Simples Nacional. Esse modelo de enquadramento fiscal é exclusivo apenas a empresas de micro ou pequeno porte, ou seja, para quem tem faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

No entanto, nem toda empresa optante pelo Simples Nacional deve se preocupar com o Fator R. Entenda melhor a seguir sobre como funciona essa distinção.

Simples Nacional: a quem importa o Fator R?

O Simples Nacional é um modelo de regime tributário que simplifica a gestão tributária de inúmeras empresas brasileiras. A divisão das suas categorias de pagamento de impostos é feita principalmente de duas formas: pelo faturamento anual e pela atividade econômica.

Nesse contexto, são utilizadas cinco tabelas diferentes, chamadas de anexos. Cada uma é voltada para certos segmentos de mercado, e é dividida em seis faixas de receita anual. Os anexos são distribuídos da seguinte forma:

  • Anexo I: Comércio;
  • Anexo II: Indústria;
  • Anexo III: Serviços de cunho não intelectual;
  • Anexo IV: Algumas categorias específicas de serviços;
  • Anexo V: Serviços de cunho intelectual, técnico ou científico.

Você pode estar se perguntando: “Mas para quem o Fator R faz diferença dentre essas divisões?”, e a resposta é breve: para os anexos III e V. Portanto, se você é prestador de serviços e optante pelo Simples Nacional, saiba que esse cálculo faz diferença na sua contabilidade!

Prestador de serviços: saiba como funcionam as divisões do Simples Nacional e onde entra o Fator R

Enquanto os anexos I e II são definidos com mais clareza para comércio e indústria, os prestadores de serviços são divididos entre anexos III, IV e V, como você pôde ver acima.

Acontece que, para algumas atividades econômicas, pode haver flexibilidade entre anexos, e é justamente para isso que o Fator R serve! Mas atenção: não é toda empresa que pode mudar de modelo de tributação e é isso que explicaremos a seguir. Confira:

Anexo IV: o Fator R muda alguma coisa na minha contabilidade?

Aqui a resposta é breve: não. O Fator R não tem influência na contabilidade de empresas do Anexo IV do Simples Nacional, já que não há flexibilidade para quem se enquadra nele.

A título de curiosidade, fazem parte desse anexo as pessoas jurídicas de micro ou pequeno porte que executam atividade econômica de: limpeza, vigilância, advocacia e execução de obras de construção civil.

Anexos III e V: como funciona o Fator R?

Anteriormente descrevemos a divisão entre Anexos III e V do Simples Nacional como sendo de “cunho intelectual”. Essa não é uma descrição precisa, mas é uma forma relativamente simples de explicar essa separação. Mas e aí, onde entra o Fator R?

Simplificando a explicação, esse coeficiente permite que as empresas que trabalham com atividades intelectuais, ou seja, que se enquadram no Anexo V, migrem para o Anexo III, que tem alíquotas mais vantajosas para as empresas. Isso, contudo, só pode ser feito caso um requisito primordial seja cumprido: um Fator R igual ou maior que 28%. Entenda a fórmula a seguir:

Fator R = massa salarial / faturamento bruto

Ou seja, caso 28% ou mais do faturamento da sua empresa em um ano sejam direcionados para o pagamento de salários, benefícios previdenciários e pró-labores, significa que seu Fator R cumpre esse requisito. 

Portanto, se você atua como prestador de serviços de uma empresa do Anexo V do Simples Nacional, pode migrar para o Anexo III.

Mas então, quem são as empresas que compõem essas duas divisões? Confira a seguir!

Conheça quem faz parte dos Anexos III e V do Simples Nacional, com ou sem o Fator R

Como já dissemos, são as atividades de cunho intelectual que compõem a lista do Anexo V do Simples Nacional. Entre elas, podemos citar:

  • Serviços da saúde, como medicina, fisioterapia, psicologia, enfermagem, medicina veterinária, odontologia, farmácia, nutrição, fonoaudiologia e outras atividades ambulatoriais;
  • Arquitetura, engenharia, urbanismo, desenho técnico, design, agronomia, cartografia, topografia, geologia, etc;
  • Auditorias, consultorias e assessorias de cunho financeiro, contábil, econômico e gerencial;
  • Estabelecimentos que realizam instrução durante a realização de atividades físicas, como academias, escolas de natação e de esportes. Isso inclui dança, capoeira, ioga e artes marciais;
  • Escolas desenvolvimento de sites, aplicativos, jogos, etc;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros para a realização de eventos;
  • Tradução e interpretação de textos;
  • Agenciamento;
  • Despachantes;
  • Perícia e avaliação;
  • Publicidade e propaganda, marketing, jornalismo, etc;
  • Laboratórios de análise clínica e exames.

Como já explicamos anteriormente, essas são as profissões que dependem do Fator R para realizar a mudança de enquadramento para o Anexo III. No entanto, também existem atividades que fazem parte desse anexo independentemente do seu percentual de massa salarial. Elas são:

  • Escolas de nível básico e médio;
  • Instituições de ensino extra-classe e habilidades não profissionais, como ensino de línguas estrangeiras, cursinhos preparatórios, etc;
  • Corretagem de seguros e imóveis;
  • Locação de imóveis próprios para realização de eventos;
  • Agências terceirizadas de entrega que prestam serviços aos Correios;
  • Serviços de turismo;
  • Produção, gravação e edição de vídeo;
  • Serviços de instalação e manutenção.

Então, se sua empresa está nessa segunda lista de atividades econômicas, saiba que você já faz parte do Anexo III sem precisar se preocupar com o Fator R. Mas por que essa migração é tão vantajosa para a sua contabilidade

Isso ocorre porque, em quase todas as faixas de faturamento, a alíquota é menor no Anexo III do que no V.

Para as faixas de faturamento que vão até R$ 3,6 milhões por ano, prestadores de serviços do Anexo V pagam de 15,5% até 23% de impostos. Ao fazer a mudança para o Anexo III, esses empreendedores podem reduzir sua alíquota para entre 6% a 21%, sendo extremamente vantajoso para o seu negócio!

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