O Simples Nacional é um regime de recolhimento de impostos criado com o objetivo de gerar facilidades para que micros e pequenas empresas possam se engajar no mercado, ampliando o empreendedorismo no país.
A iniciativa funcionou tão bem que uma pesquisa do Sebrae revelou que 99% das empresas no Brasil estão em atividade enquadradas neste regime.
Dentre as das razões para a preferência pelo regime estão o agrupamento de todos os impostos em uma única guia – o chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – preferências em licitações e reduções nos encargos sobre folha de pagamento.
Entretanto, há uma rígida fiscalização para se manter participante no modelo e uma das principais é o seu limite do faturamento. Diante disso, muitos optantes pelo regime se perguntam: o que acontece se exceder os limites do Simples Nacional?
Se esta é sua dúvida, continue a leitura para saber mais sobre o assunto. Confira com atenção.
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?
O enquadramento no Simples Nacional prevê um limite de faturamento de R$4,8 milhões. Esse cálculo é feito sobre a chamada Receita Bruta Anual (RBA).
O total dos valores deverá ser obtido pela soma de todas as receitas que uma empresa consegue com a venda de produtos ou serviços, sem que sejam considerados os impostos ou outras deduções fiscais. Tendo como o resultado desta equação irá indicar quanto a empresa faturou em um ano-calendario com a prática de suas atividades comerciais.
Dessa forma o Simples Nacional prevê o teto de faturamento – definido pela lei complementar 123/2006 – de acordo com o porte da empresa, da seguinte forma:
- Microempresa (ME): faturamento anual até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$360 mil a R$ 4,8 milhões ao ano.
Admissão de receita extra para exportadores
Existe uma condição em empresas poderem lucrar acima dos limites do Simples Nacional sem perder o enquadramento.
Isso ocorre em operações de exportação. Estas empresas podem faturar até a mesma margem de R$4,8 milhões por ano no mercado nacional e arrecadar mais R$ 4,8 milhões no mesmo ano-calendário com comércio exterior, sem precisar se desenquadrar.
Como funciona o sublimite do Simples Nacional?
Existem situações em que a empresa optante pelo regime Simples Nacional precisa realizar pagamentos adicionais dos impostos ISS e ICMS, e isso é determinado pela Receita Bruta Acumulada.
Dessa forma, se o faturamento bruto anual de uma empresa ultrapassar a faixa de R$3,6 milhões, ela passará a realizar o recolhimento adicional destes tributos. Este valor é fixado pela Portaria CGSN Nº 33.
Nestes casos, o pagamento referente a estes tributos em específico será feito diretamente aos órgãos municipais e estaduais, sendo desintegrado do DAS. Entretanto, isso não configura ultrapassagem dos limites do Simples Nacional.
Como o fato de atingir o sublimite não adultera o enquadramento no Simples, a base de cálculo dos tributos federais não muda.
Como calcular se preciso pagar tributos excedentes no Simples Nacional?
Primeiramente, deve-se ter em mente que os valores dos impostos excedentes não são fixos.
O pagamento de ISS e ICMS é calculado conforme as alíquotas determinadas pelo município (ISS) e estado (ICMS) de domicílio da empresa, e, portanto, variam conforme as regras de cada local.
Entretanto, existem regras que determinam quando a empresa deve pagar os tributos:
- Se o valor da receita bruta do ano anterior ultrapassar o sublimite – sem estourar o teto previsto para o Simples – o recolhimento é feito no início do ano-calendário;
- Quando o valor excedente no ano corrente não ultrapassa os 20%, o recolhimento é feito no próximo ano-calendário;
- Por fim, se a receita bruta do ano corrente extravasar o sublimite acima de 20%, o recolhimento é feito imediatamente no mês seguinte.
O que acontece com quem ultrapassa os limites do Simples Nacional ?
Diferente do que acontece no caso do Sublimite, exceder os limites de faturamento anual do Simples Nacional significa o desenquadramento do regime. Entretanto, existem diferente critérios para que isso aconteça:
Se o valor ultrapassado pela empresa foi de até 20% do faturamento anual – até 5,76 milhões – ela pode permanecer como optante pelo Simples até o fim do ano-calendário corrente.
Assim, tem até o último dia útil de janeiro do próximo ano para comunicar à Receita Federal.
A tributação será recalculada a partir das regras do novo regime adotado e será considerada a partir do primeiro dia do ano de exercício.
Entretanto, se em algum momento do ano a empresa exceder limites em mais de 20%, a comunicação à Receita Federal e o respectivo desenquadramento do Simples Nacional deverá ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao fato.
O descumprimento deste prazo implica em penalidades fiscais para a empresa, que podem levar a consequências muito severas se não atendidas em tempo, como bloqueio das atividades comerciais ou mesmo fechamento da empresa.
Dessa forma, é altamente recomendável que se tenha o suporte de uma contabilidade especializada para fazer a gestão de suas finanças e controle de suas obrigações fiscais.

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